RPA e Administração Pública Municipal - Parte 3/3

Chegamos ao último dia de análise sobre RPA e a Administração Pública Municipal. Já vimos o que é o RPA e onde e como deve ser usado. Hoje, refletiremos sobre onde o Registro de Pagamento Autônomo (RPA) não deve ser utilizado.

Já deixamos claro que não se pode utilizá-lo em situações onde os serviços prestados configuram habitualidade ou subordinação, ou para funções que são essenciais e contínuas dentro da administração pública. Vamos então, sem mais delongas, ao exemplos claros de onde o RPA não deve ser utilizado.

1. Para a contratação de professores: A contratação de professores deve ser feita por meio de concurso público ou processo seletivo para contratação temporária, onde se garante a estabilidade e continuidade no ensino, além de direitos trabalhistas adequados. A contratação temporária também deve ser usado com cautela, mas isso é assunto para a semana que vem.

2. Para a contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de saúde (radiologia, laboratórios, e outras funções de apoio à saúde), psicólogos, assistentes sociais: estes profissionais trabalham em unidades de saúde públicas ou na assistência social. Eles  devem ser selecionados formalmente, por concurso público ou processo seletivo para contratação temporária, uma vez que seus serviços são essenciais e contínuos para o atendimento à população.

3. Operadores de Máquinas e Motoristas e Assistentes Administrativos: Tais funções são contínuas e essenciais para o funcionamento da administração pública, necessitando de, por regra, de concurso público e, por exceção, de estagiários, para a garantia da eficiência e da legalidade.

4. Técnicos de TI: A manutenção e suporte contínuo de sistemas de informação são essenciais para o funcionamento das atividades administrativas e de serviços públicos. Necessita, portanto, de concurso público.

5. Agentes de Vigilância Sanitária e Agentes Comunitários de Saúde: Tais atividades são contínuas e essenciais para garantir a saúde pública e devem ser formalmente contratadas, por meio também de concurso público, como regra e processo seletivo, como exceção.

Os vereadores têm um papel crucial na fiscalização do uso do RPA pela administração pública. Suas responsabilidades incluem a fiscalização e controle externo, no sentido de verificar se as contratações via RPA estão sendo feitas de acordo com os princípios legais e se não estão configurando vínculos empregatícios disfarçados. O portal da transparência é o instrumento onde se pode coletar tais informações. Também, os vereadores têm como missão examinar relatórios de gestão e de execução orçamentária que detalham as contratações de serviços por RPA e expor nas sessões ordinárias da Câmara Municipal.

Os vereadores têm obrigação legal de apresentar denúncias ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas quando houver indícios de irregularidades no (ab)uso do RPA. Em caso de omissão dos vereadores nesse tipo de fiscalização, pode haver indícios de corrupção e conluio entre Legislativo e Executivo.

Ademais, os vereadores têm a obrigação legal de apresentar propostas de legislação, como por exemplo, propor e aprovar leis que regulamentem de forma mais rígida o uso de RPA, visando garantir maior transparência e controle sobre o uso dos RPA’s.

Para não ficar extenso, vejo a necessidade de um quarto texto analítico sobre as possíveis penalidades e como exigir seus direitos, caso seja um contratado por RPA.

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