RPA e Administração Pública Municipal - Parte 2/3
Como já refletimos na Parte 1/3 (https://blogdofredericobji.blogspot.com/2024/07/rpa-registro-de-pagamento-autonomo-e.html), o Registro de Pagamento Autônomo (RPA) é uma ferramenta útil para a administração pública municipal quando há necessidade de contratação de serviços específicos que não justifiquem a criação de um vínculo empregatício ou a realização de um processo licitatório. No entanto, seu uso deve ser bem regulamentado e justificado para evitar problemas jurídicos e administrativos.
Hoje refletiremos sobre as situações apropriadas para o uso do RPA e exemplos de serviços pontuais e emergenciais. Antes, porém, é preciso ficar claro que, para se utilizar RPA’s na Administração Pública, é preciso analisar os seguintes aspectos, sempre de forma sucessiva: se o motivo da contratação por RPA é um serviço eventual (de curta duração) e específico, se é uma necessidade emergencial e se faltam profissionais no quadro efetivo.
Agora trabalhemos com dois exemplos para facilitar o entendimento: suponhamos que, num prédio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, haja uma tubulação de água rompida. Para se contratar um RPA, deve-se fazer estas três perguntas: 1) É um serviço eventual (de curta duração) e específico? 2) É uma necessidade emergencial que não dá para esperar o tempo de realização de um processo seletivo ou de um concurso público? 3) Faltam profissionais da área no quadro efetivo?
Se para estas três perguntas a resposta for sim, podemos dizer que é possível contratar um RPA para executar esse serviço pontual, desde que o contratado tenha formação na área ou que seja comprovadamente reconhecido para solucionar o problema. Outros exemplos: reparo de telhados após uma tempestade ou devido ao tempo; portão de garagem ou portas quebradas, onde se guardam bens públicos. Em todas elas, as três perguntas são essenciais para se justificar a contratação por RPA.
Nesse sentido, já podemos compreender que o RPA não pode configurar habitualidade ou subordinação, ou seja, o contratado não pode se apresentar no órgão público (Prefeitura ou Câmara) todos os dias, semanas e até meses para trabalhar. Muito menos, o RPA deve estar subordinado à uma chefia, mas sim, ao serviço eventual que ele ou ela deve realizar e receber pelo serviço prestado.
Portanto, é fundamental que a administração pública municipal utilize o RPA de maneira consciente e justificada, sempre documentando, em processo administrativo, as razões para a contratação e assegurando que ela atende aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A adoção de medidas de controle e fiscalização rigorosas ajuda a evitar abusos e a garantir que o uso do RPA seja uma exceção, e não uma regra.
Na semana que vem, na Parte 3/3, refletiremos onde o RPA não deve ser utilizado, quais são as funções e responsabilidades de vereadores e gestores municipais (secretários e prefeitos) na utilização indiscriminada do RPA e quais as possíveis penalidades que estes, vereadores e gestores municipais, estão submetidos.
Por fim, conte pra gente: na sua cidade, a contratação por RPA acontece de forma habitual?
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